Fonte: INBEP
A Portaria MTB Nº 945 determinou a obrigatoriedade dos exames toxicológicos em motoristas admitidos e demitidos, que deverão ser informados e passados para a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Confira mais informações a seguir!
A portaria entrou em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017, onde estabelece a obrigatoriedade das empresas em prestar resultados de exames toxicológicos à CAGED.
O teste da queratina, desenvolvido pela primeira vez no Brasil, revelou um resultado alarmante, onde constou que 34% dos caminhoneiros brasileiros se drogam, principalmente no uso da cocaína, aparecendo em 73% dos testes positivos.
Por que isso acontece? Como muitos sabem, a jornada dos motoristas de automotores é muito pesada, geralmente precisam cumprir prazos de entrega e acabam encontrando obstáculos nas estradas, como congestionamentos, acidentes, entre outros.
Já existem leis que determinam o limite da jornada do motorista, porém muitas vezes não são respeitadas, entre elas estão a lei do descanso (Lei 12.619) e lei do caminhoneiro (nº 13.103).
O que a nova portaria determina sobre os exames toxicológicos em motoristas
A portaria determina que agora as organizações que demitem e admitem motoristas (profissionais de pequeno e médio porte, ônibus urbanos, metropolitanos, rodoviários e de cargas em geral) devem realizar e custear os exames toxicológicos, tendo que posteriormente os resultados devem ser informados ao CAGED. Além dos resultados o Art. 2º determina:
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED.
Além disso, os exames toxicológicos deverão ser realizados apenas em laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do colégio americano de tecnologia) ou pela acreditação da Inmetro, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Quando se tratar de motoristas profissionais, os exames toxicológicos são assegurados ao direito à contraprova em caso de resultado positivo e também a confidencialidade dos resultados.
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