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Atividade de Risco: Avaliações e Exames Complementares

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    biosafetyconsultoria
  • 17 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

Autor: INBEP | Link Original

Entenda mais sobre Atividade de Risco e saiba quais avaliações e exames complementares são exigidos para exercer este tipo de atividade.

Atividade de Risco

A norma regulamentadora nº 16 define as atividades e operações perigosas e estabelece que:

“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Exemplos de atividade de risco:

  • Atividades com Explosivos (NR16)

  • Abastecimento de Aeronaves (NR16);

  • Transporte de Inflamáveis (NR16)

  • Serviços em Eletricidade (NR10)

  • Transporte e Movimentação de Cargas (NR11)

  • Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)

  • Trabalho em Altura (NR35)

Não apenas a atividade de risco, mas NR-16 – item 116.002-8 / I2 destaca:

“É importante ressaltar que todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.”

Mas quais avaliações e exames devem ser realizados para exercer as atividades de risco?

Para cada tipo são necessários exames específicos, vejamos alguns:

NR 33 – Espaços Confinados Segundo a NR-33 – item 33.3.4.1:

“Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo fatores psicossociais com a emissão de respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.”

Assim como exames complementares:

  • Acuidade visual

  • Hemograma

  • Glicemia de Jejum

  • Eletrocardiograma

  • Eletroencefalograma

  • Espirometria

  • Avaliação Psicológica

  • Entre Outros…

NR-35 – Trabalhos em Altura Segundo a norma regulamentadora 35 – 35.4.1.2

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados; A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Realização de exames complementares:

  • Acuidade visual

  • Hemograma

  • Glicemia de Jejum

  • Eletrocardiograma

  • Eletroencefalograma

  • Entre Outros…

NR-10 – Serviços em Eletricidade A norma regulamentadora 10 – item 10.8.7 – estabelece que:

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR7 e registrado em seu prontuário médico.

Realização de exames complementares:

  • Acuidade visual

  • Teste de discriminação de cores

  • Eletrocardiograma

  • Eletroencefalograma

  • Entre Outros…

Desta forma a prevenção de acidentes ocorre sempre de forma ampla com relação aos riscos inerentes a função ou local de trabalho: Mapeamento dos Riscos, Implantação de Medidas de Proteção, Treinamento dos Funcionários e Medidas de Controle Médico.

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