Falta de PPRA e PCMSO gera multa para a empresa?
- biosafetyconsultoria
- 19 de mar. de 2021
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O Programa de Saúde Médica Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são instrumentos diretamente relacionados à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores, regulamentados NR-07 e NR-09 do Ministério do Trabalho, respectivamente.
Por se tratarem de documentos obrigatórios, caso o empregador não os elabore ou mesmo não os implemente, podem ser aplicadas sanções, de acordo com a legislação pertinente ao tema.
Conceitos gerais sobre PPRA
O PPRA é o instrumento que permite monitorar possíveis riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todas as empresas que admitem trabalhadores no regime de previdência social da modalidade “empregado”. Logicamente, o nível de complexidade e detalhamento do PPRA exigido pela NR-09 irá variar de acordo com o porte do estabelecimento, a natureza da atividade e o número de funcionários.
Conceitos gerais sobre PCMSO
O PCMSO tem algumas semelhanças com o PPRA, pois também visa a preservação e promoção da saúde dos trabalhadores. Esse instrumento visa prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como verificar a existência de casos de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO estabelece os mais conhecidos exames médicos ocupacionais: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de emprego e demissão. Como o PPRA, o PCMSO é obrigatório para todos os empregadores que contratam trabalhadores no regime de previdência social do tipo “empregado”, da mesma forma que sua extensão e complexidade dependerão do porte do estabelecimento, do tipo de atividade exercida pelo empregador e do número de trabalhadores.
Valor da multa por falta de PPRA e PCMSO
O descumprimento das regras pertinentes aos programas não é uma conduta recomendada, visto que a consequência é a aplicação de multas onerosas, se a infração for constatada pelos auditores fiscais do trabalho. De acordo com a NR-28 e seus anexos I e II, o valor da multa varia de acordo com:
Item da norma regulamentar não atendido;
O índice de infração (de 1 a 4);
O número de funcionários da empresa.
Assim, a falta de elaboração do PPRA implica na aplicação de multa cujo valor mínimo é de R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO acarreta a aplicação de multa pecuniária de R$ 1.431,00.
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