No dia, 12 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
A nova redação da NR-01 estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades, que por sua vez, deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por unidade operacional, setor ou atividade.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como o próprio nome diz, consiste em um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais relativo a todas atividades e ambientes de trabalho da organização.
Conforme o subitem 1.5.3.1.2 da NR-01, o PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Como exemplos de sistemas de gestão em SST, temos a OHSAS 18001 e a ISO 45001.
Quando o PGR entra em vigor?
Inicialmente, o Art. 5º da Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, estabelece que a Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação e consequentemente, a obrigatoriedade de implementação do PGR. Porém, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estabelecendo o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021.
Dessa forma, o PGR entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Além disso, foi estabelecido na reunião da CTPP que as novas redações da NR-07, NR-09 e NR-18 também entrariam em vigor no dia 1º de agosto de 2021, com isso uniformizando o início de vigência das NRs.
Por fim, vale ressaltar, que a partir do dia 1º de agosto de 2021 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR.
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