Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e não tem certeza se deve desenvolver o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), confira o texto abaixo!
Em 12 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gestão de Riscos Profissionais. A nova redação da NR-01 estabelece que as empresas devem constituir o PGR, com base nas diretrizes e requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras e demais requisitos legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O MEI deve elaborar o PGR?
Conforme subitem 1.8.1 da NR-01, o MEI está dispensado da elaboração do PGR. No entanto, a dispensa do MEI para elaboração do PGR não exclui a sua obrigatoriedade de atendimento aos demais requisitos previstos na NR-01. A nova redação da NR-01 estabelece que fichas com orientações sobre as medidas preventivas a serem adotadas pelo MEI serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho (SEPRT). Além disso, a NR-01 prevê que a dispensa da obrigação de elaboração do PGR pelo MEI não chega ao órgão contratante do MEI, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR, quando atuar em suas dependências ou local previamente acordado em contrato.
Ficou com dúvidas? Nós da Bio Safety Consultoria estamos preparados para auxiliar sua empresa nessas questões. Entre em contato conosco agora mesmo, temos a solução perfeita para sua necessidade!
Na dúvida, fale conosco!