top of page
Foto do escritorbiosafetyconsultoria

Saiba mais sobre PPP e quais empresas devem elaborar


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma figura conhecida e corriqueira do mundo da previdência social. Esse documento é importante para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre quais empresas devem elaborar o PPP.


O que é o PPP?

Como já sinalizado, o PPP está intimamente relacionado com a aposentadoria especial, visto que a sua apresentação é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão do mencionado benefício. A aposentadoria especial é concedida a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

A Lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores aos tolerados. É nesse ponto que entra em cena o PPP.


Para que serve o PPP?

O PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.


Então, nem todas as empresas devem elaborar o PPP?

Não. Todas as empresas, independentemente do ramo de atividade explorado, devem elaborar o PPP e disponibilizá-lo aos seus empregados, por mais que esse documento interesse mais aos profissionais cujas funções obrigam a terem contato com agentes nocivos. Há, inclusive, imposição de multa a empresa que não o fizer. Assim, empregadores, ainda que classificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra (OGMO) e sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários têm o dever de elaborar o perfil profissiográfico previdenciário para todos os seus operários.


Ficou com dúvidas? Nós da Bio Safety Consultoria estamos preparados para auxiliar sua empresa nessas questões. Entre em contato conosco agora mesmo, temos a solução perfeita para sua necessidade!


Na dúvida, fale conosco!



17 visualizações
bottom of page